quinta-feira, 30 de abril de 2009
segunda-feira, 27 de abril de 2009
AULAS - 23 E 24/04 - Relações internacionais e Direito Penal
Queridos, antes de começar a postagem das aulas, quero pedir desculpas pela demora na atualização. Estive com alguns problemas na internet que só foram regularizados ontem, por isso o atraso.
Além disso, segunda-feira, os responsáveis pelas postagem no blog não estiveram presentes e não foi, infelizmente, possível o resgate do assunto. Resolveremos o problema assim que possível.
---
DIREITO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS - QUINTA-FEIRA - 23/04
O professor comentou, superficialmente, a importância da conquista dos Direitos Básicos. Ressaltou a importância do Devido Processo Legal por parte dos Estados Unidos e mencionou o reconhecimento da "cidadania planetária".
Lembrou-nos acerca da Carta das Nações Unidas reconhecendo os direitos fundamentais dos povos.
A aula, propriamente dita, foi sobre o assunto já planejado. Estamos nos slides preparados pelo professor que estão hospedados no FG Virtual. A aula dessa quinta começou no Slide 33 *O Estado e seus elementos constitutivos* e foi até meados do Slide 39. Infelizmente, enquanto não aparecer ninguém que se disponibilize a gravar o áudio das aulas, é impossível a fiel descrição do que foi passado presencialmente na FG aqui pelo blog. Simplesmente porque é impossível tomar nota de TUDO que o Prof. George fala porque ele fala muito! Hahaha. Realmente, coisas que só nos enriquecem mas fica inviável sair anotando tudo pra colocar aqui depois. Então, quem puder ou tiver um mp3zinho daquele, bota pra gravar e depois me manda o arquivo. Quem não puder acessar o FG Virtual, é só me pedir o arquivo .ppt por MSN ou e-mail. No mais, mais uma aula sensacional de George e quem não foi, fica pra próxima quinta.
---
DIREITO PENAL I - SEXTA-FEIRA - 24/04
Rodrigo iniciou a aula falando sobre a importância dos concursos públicos. Gastou aproximadamente 10 minutos da aula falando sobre concursos, sobre o que devemos fazer pra nos darmos bem nos processos seletivos e coisas do gênero. Além disso, fez mais um resumo e eu vou deixar pra postá-lo aqui quando tiver todos os outros. Até porque, durante a aula, estava resolvendo um assunto extra-classe e não pude prestar atenção no resumo. Hoje ainda, edito a postagem pra colocar o resumo do começo do ano até o de sexta-feira. No final da aula, Rosal pediu que respondêssemos:
1. Anaximandro, pai de Anaxímenes, caminhava em direção à praia quando não percebeu o semáforo aberto para os carros e atravessou a rua, puxando o filho com uma das mãos. Registre-se que atravessou fora da faixa. Empédocles vinha guiando acima do limite de velocidade permitido porque socorria seu neto, Parmênides, com hemorragia intensa. Infelizmente, Empédocles atropela pai e filho, não pára para ajudá-los, nem liga pedindo ajuda. Em razão do acidente, pai e filho morreram ='(. Pergunta-se:
a) Empédocles cometeu algum crime?
b) Anaximandro, se tivesse sobrevivido, responderia por algum crime?
c) Quem deu causa ao acidente?
POSTADO POR ARTHUR HUGO - ÀS 14:10 EM 27/04/09
Além disso, segunda-feira, os responsáveis pelas postagem no blog não estiveram presentes e não foi, infelizmente, possível o resgate do assunto. Resolveremos o problema assim que possível.
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DIREITO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS - QUINTA-FEIRA - 23/04
O professor comentou, superficialmente, a importância da conquista dos Direitos Básicos. Ressaltou a importância do Devido Processo Legal por parte dos Estados Unidos e mencionou o reconhecimento da "cidadania planetária".
Lembrou-nos acerca da Carta das Nações Unidas reconhecendo os direitos fundamentais dos povos.
A aula, propriamente dita, foi sobre o assunto já planejado. Estamos nos slides preparados pelo professor que estão hospedados no FG Virtual. A aula dessa quinta começou no Slide 33 *O Estado e seus elementos constitutivos* e foi até meados do Slide 39. Infelizmente, enquanto não aparecer ninguém que se disponibilize a gravar o áudio das aulas, é impossível a fiel descrição do que foi passado presencialmente na FG aqui pelo blog. Simplesmente porque é impossível tomar nota de TUDO que o Prof. George fala porque ele fala muito! Hahaha. Realmente, coisas que só nos enriquecem mas fica inviável sair anotando tudo pra colocar aqui depois. Então, quem puder ou tiver um mp3zinho daquele, bota pra gravar e depois me manda o arquivo. Quem não puder acessar o FG Virtual, é só me pedir o arquivo .ppt por MSN ou e-mail. No mais, mais uma aula sensacional de George e quem não foi, fica pra próxima quinta.
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DIREITO PENAL I - SEXTA-FEIRA - 24/04
Rodrigo iniciou a aula falando sobre a importância dos concursos públicos. Gastou aproximadamente 10 minutos da aula falando sobre concursos, sobre o que devemos fazer pra nos darmos bem nos processos seletivos e coisas do gênero. Além disso, fez mais um resumo e eu vou deixar pra postá-lo aqui quando tiver todos os outros. Até porque, durante a aula, estava resolvendo um assunto extra-classe e não pude prestar atenção no resumo. Hoje ainda, edito a postagem pra colocar o resumo do começo do ano até o de sexta-feira. No final da aula, Rosal pediu que respondêssemos:
1. Anaximandro, pai de Anaxímenes, caminhava em direção à praia quando não percebeu o semáforo aberto para os carros e atravessou a rua, puxando o filho com uma das mãos. Registre-se que atravessou fora da faixa. Empédocles vinha guiando acima do limite de velocidade permitido porque socorria seu neto, Parmênides, com hemorragia intensa. Infelizmente, Empédocles atropela pai e filho, não pára para ajudá-los, nem liga pedindo ajuda. Em razão do acidente, pai e filho morreram ='(. Pergunta-se:
a) Empédocles cometeu algum crime?
b) Anaximandro, se tivesse sobrevivido, responderia por algum crime?
c) Quem deu causa ao acidente?
POSTADO POR ARTHUR HUGO - ÀS 14:10 EM 27/04/09
sexta-feira, 17 de abril de 2009
AULA - 16 e 17/04 - Relações Internacionais e Direito Penal
Oi, pessoal!
Aqui está o resumo da quinta e da sexta dessa semana:
Quinta-feira fomos liberados novamente. Assim que o professor pôs os pés na sala, a energia foi embora. Portanto, nada de aula. E nada de nota. Pelo jeito, George vai esperar até o último dia do prazo pra divulgar o resultado das nossas provas.
Hoje, Rodrigo terminou o assunto relativo à aplicação da lei no espaço. Leu com a gente alguns artigos do CP, lembrando que aqueles que nos interessam ( do 1º ao 12) são apenas os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º ( só o caput), 6º e 12. Os outros não serão necessários para a nossa prova, podendo ser deixados de lado.
O artigo 13 e os seguintes serão matéria para nossas próximas aulas, mas o professor chegou a fazer uma breve explicação sobre seu conteúdo. Na próxima sexta, ele iniciará de verdade essa parte que trata do crime, seus elementos e classificações.
Abaixo segue o resumo ditado pelo professor hoje:
"Ainda sobre o tema da aplicação da lei penal, coloca-se como extremamente importante a explicação de que os artigos 5º e 7º do Código Penal estão com a eficácia fortemente comprometida em face da adoção de regras internacionais ratificadas pelo nosso país.
Caminha nessa direção a jurisprudência da Suprema Corte, em reverência ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao princípio da aplicação da lei mais benéfica.
Nesse aspecto, o princípio acolhido pela legislação e jurisprudência nacionais foi aquele chamado "territorialidade moderada", exigindo uma temperança na aplicação do conceito de soberania.
Sobre esse assunto, a doutrina habitualmente consagra os seguintes princípios:
a) Princípio da defesa ou proteção, considerando a nacionalidade do bem lesado;
b) Princípio da nacionalidade, usa como critério a cidadania do agente criminoso;
c) Princípio da bandeira ou do pavilhão, é orientado pela flâmula da aeronave ou da embarcação;
d) Princípio da justiça universal ou cosmopolita, objetivando punir crimes de repercussão internacional.
Toda essa preocupação em se fixar o momento e as circunstâncias do crime está endereçada ao entendimento do conceito de crime recepcionado por nosso sistema jurídico.
Hoje, é pacífico na jurisprudência a concepção de crime como fato típico, antijurídico e agente culpável. É a chamada teoria tripartida. "
Rodrigo sugeriu que procurássemos na jurisprudência do STF sobre o "Pacto de San José da Costa Rica", que foi o tratado internacional, assinado pelo Brasil, dado como exemplo de tratado que prevaleceu sobre uma regra interna ( por esse pacto, não é mais válida a prisão civil do depositário infiel). Sugeriu que a gente procurasse também por "territorialidade moderada" ou "territorialidade temperada", que é o príncipio utilizado pelo Brasil para aplicação de sua lei penal.
É isso. Bom final de semana para todos!
Aysha R.
Aqui está o resumo da quinta e da sexta dessa semana:
Quinta-feira fomos liberados novamente. Assim que o professor pôs os pés na sala, a energia foi embora. Portanto, nada de aula. E nada de nota. Pelo jeito, George vai esperar até o último dia do prazo pra divulgar o resultado das nossas provas.
Hoje, Rodrigo terminou o assunto relativo à aplicação da lei no espaço. Leu com a gente alguns artigos do CP, lembrando que aqueles que nos interessam ( do 1º ao 12) são apenas os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º ( só o caput), 6º e 12. Os outros não serão necessários para a nossa prova, podendo ser deixados de lado.
O artigo 13 e os seguintes serão matéria para nossas próximas aulas, mas o professor chegou a fazer uma breve explicação sobre seu conteúdo. Na próxima sexta, ele iniciará de verdade essa parte que trata do crime, seus elementos e classificações.
Abaixo segue o resumo ditado pelo professor hoje:
"Ainda sobre o tema da aplicação da lei penal, coloca-se como extremamente importante a explicação de que os artigos 5º e 7º do Código Penal estão com a eficácia fortemente comprometida em face da adoção de regras internacionais ratificadas pelo nosso país.
Caminha nessa direção a jurisprudência da Suprema Corte, em reverência ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao princípio da aplicação da lei mais benéfica.
Nesse aspecto, o princípio acolhido pela legislação e jurisprudência nacionais foi aquele chamado "territorialidade moderada", exigindo uma temperança na aplicação do conceito de soberania.
Sobre esse assunto, a doutrina habitualmente consagra os seguintes princípios:
a) Princípio da defesa ou proteção, considerando a nacionalidade do bem lesado;
b) Princípio da nacionalidade, usa como critério a cidadania do agente criminoso;
c) Princípio da bandeira ou do pavilhão, é orientado pela flâmula da aeronave ou da embarcação;
d) Princípio da justiça universal ou cosmopolita, objetivando punir crimes de repercussão internacional.
Toda essa preocupação em se fixar o momento e as circunstâncias do crime está endereçada ao entendimento do conceito de crime recepcionado por nosso sistema jurídico.
Hoje, é pacífico na jurisprudência a concepção de crime como fato típico, antijurídico e agente culpável. É a chamada teoria tripartida. "
Rodrigo sugeriu que procurássemos na jurisprudência do STF sobre o "Pacto de San José da Costa Rica", que foi o tratado internacional, assinado pelo Brasil, dado como exemplo de tratado que prevaleceu sobre uma regra interna ( por esse pacto, não é mais válida a prisão civil do depositário infiel). Sugeriu que a gente procurasse também por "territorialidade moderada" ou "territorialidade temperada", que é o príncipio utilizado pelo Brasil para aplicação de sua lei penal.
É isso. Bom final de semana para todos!
Aysha R.
quinta-feira, 16 de abril de 2009
AULAS - 14 e 15/04 - TGP e Direito Constitucional
Olá, pessoal!
Infelizmente, o blog não pode ser atualizado nem terça nem quarta. Portanto, a postagem de hoje é referente às aulas desses dois dias.
Na terça-feira, dia 14, o professor de TGP, Fabiano, iniciou matéria nova, utilizando-se do esquema de sempre: explicou sobre Competência, fazendo uso de slides, os quais, a partir de agora, não serão mais colocados à nossa disposição. De acordo com o professor, nosso estudo deve basear-se em materiais mais substanciosos. Ontem, ele colocou no FG virtual dois arquivos sobre o assunto dado em sala. Quem quiser ir direto para o código, o assunto de terça está tratado nos arts. 86 a 124 do CPC.
Na quarta-feira, dia 15, não houve aula. O professor Roberto Wanderley, de Direito Constitucional, foi em sala avisar que estávamos liberados por conta de uma palestra que seria realizada no auditório, às 19h. A assinatura da ata de presença nessa palestra valerá como chamada. A palestra, cujo tema foi "Mediação e Arbitragem: novo paradigma e sua inclusão no exame da OAB", foi apresentada por Carlos Eduardo Vasconcelos, Presidente da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB e pelo Dr. Jayme Asfora, Presidente da Ordem. Valeu 2h de atividade complementar.
Algumas pessoas estavam em dúvida, mas hoje, quinta-feira, haverá aula normal. Acabei de ligar para a coordenação do nosso curso e a informação está confirmada.
Aysha R.
Infelizmente, o blog não pode ser atualizado nem terça nem quarta. Portanto, a postagem de hoje é referente às aulas desses dois dias.
Na terça-feira, dia 14, o professor de TGP, Fabiano, iniciou matéria nova, utilizando-se do esquema de sempre: explicou sobre Competência, fazendo uso de slides, os quais, a partir de agora, não serão mais colocados à nossa disposição. De acordo com o professor, nosso estudo deve basear-se em materiais mais substanciosos. Ontem, ele colocou no FG virtual dois arquivos sobre o assunto dado em sala. Quem quiser ir direto para o código, o assunto de terça está tratado nos arts. 86 a 124 do CPC.
Na quarta-feira, dia 15, não houve aula. O professor Roberto Wanderley, de Direito Constitucional, foi em sala avisar que estávamos liberados por conta de uma palestra que seria realizada no auditório, às 19h. A assinatura da ata de presença nessa palestra valerá como chamada. A palestra, cujo tema foi "Mediação e Arbitragem: novo paradigma e sua inclusão no exame da OAB", foi apresentada por Carlos Eduardo Vasconcelos, Presidente da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB e pelo Dr. Jayme Asfora, Presidente da Ordem. Valeu 2h de atividade complementar.
Algumas pessoas estavam em dúvida, mas hoje, quinta-feira, haverá aula normal. Acabei de ligar para a coordenação do nosso curso e a informação está confirmada.
Aysha R.
segunda-feira, 13 de abril de 2009
AULA - 13/04 - DIR. CIVIL - OBRIGAÇÕES
Boa noite, queridos!
Nossa aula de hoje de Obrigações será postada logo abaixo. Antes, quero informar a todos que foi feito um sorteio de assuntos que serão objetos de um trabalho por nós apresentado na data de 11/04.. Os assuntos seguirão o critério de extinção de obrigação. É também bem provável que não dê tempo para todos os grupos apresentarem seus trabalhos. Além disso, também foi informado que no dia 04/05 NÃO HAVERÁ AULA!
Os assuntos são: PAGAMENTO, CONSIGNAÇÃO, SUB-ROGAÇÃO, IMPUTAÇÃO, DAÇÃO, NOVAÇÃO, COMPENSAÇÃO, CONFUSÃO, REMISSÃO. Editarei o post com a responsabilidade de cada grupo assim que tiver ciência.
Segue a aula de hoje:
OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL. Arts. 257 ao 263 C.C.
Conceito de divisibilidade e indivisibilidade Art. 87 e 88
Conceito de obrigação divisível. Art. 257
Conceito e espécies de obrigação indivisível. Art. 258
•Pluralidade de devedores:
Obrigação dos devedores pela dívida toda. Art. 259
Sub-rogação daquele que efetuou pagamento, com ação regressiva.
Caso haja conversão em perdas e danos, extingue-se a indivisibilidade. Art. 263
Caso de culpa de todos esses responderão em partes iguais.
Caso apenas um (alguns) só esses responderão pelas perdas e danos.
OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL. Arts. 257 ao 263 C.C.
PLURALIDADE DE CREDORES.
Em regra, o pagamento deve ser feito a todos conjuntamente.
Ou, a um, desde que esse pague uma caução de ratificação.
Caso seja feito o pagamento da caução, ao devedor será exigido o valor, proporcional a sua quota.
Caução de ratificação é uma garantia dada pelo credor que os demais credores confirmarão o pagamento realizado apenas a um dos credores. Tal garantia deve-se dar por escrito, de forma expressa.
Se houver remissão por parte de um dos credores, deverá os outros pagar ao devedor o abatimento do valor para que eles possam receber a prestação.
O mesmo critério no caso das outras formas indiretas de extinção da obrigação.
OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
CARACTERÍSTICAS:
PLURALIDADE DE SUJEITOS.
MULTIPLICIDADE DE VÍNCULOS
UNIDADE DE PRESTAÇÕESCO-RESPONSABILIDADE DOS INTERESSADOS
Espécies: Art. 264
Responsável por toda a dívida (passiva)
Direito ao crédito todo (ativa)
Não há presunção. Art. 265
Possibilidade de ser diferente a forma de cumprir. Art. 266
SOLIDARIEDADE ATIVA Art. 267 a 274 C.C.
Possibilidade de exigir a dívida por inteiro. Art. 267
Pagamento a qualquer um deles ante de alguma execução. Art. 268
Limite da exoneração. Art. 269
Perdão não extingue a solidariedade. Art. 272
Morte de um dos credores, fim da solidariedade. Art. 270
Exceção = Meio de defesa
Exceção Pessoal e exceção real ou geral.
A conversão em perdas e danos não extingue a solidariedade.
---
Por enquanto, foi o que vimos na aula hoje. A apresentação de slides está disponível em nosso FG Virtual e possui mais algumas páginas.
Abraços.
Postado por Arthur Hugo, 13/04 às 23:30.
Nossa aula de hoje de Obrigações será postada logo abaixo. Antes, quero informar a todos que foi feito um sorteio de assuntos que serão objetos de um trabalho por nós apresentado na data de 11/04.. Os assuntos seguirão o critério de extinção de obrigação. É também bem provável que não dê tempo para todos os grupos apresentarem seus trabalhos. Além disso, também foi informado que no dia 04/05 NÃO HAVERÁ AULA!
Os assuntos são: PAGAMENTO, CONSIGNAÇÃO, SUB-ROGAÇÃO, IMPUTAÇÃO, DAÇÃO, NOVAÇÃO, COMPENSAÇÃO, CONFUSÃO, REMISSÃO. Editarei o post com a responsabilidade de cada grupo assim que tiver ciência.
Segue a aula de hoje:
OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL. Arts. 257 ao 263 C.C.
Conceito de divisibilidade e indivisibilidade Art. 87 e 88
Conceito de obrigação divisível. Art. 257
Conceito e espécies de obrigação indivisível. Art. 258
•Pluralidade de devedores:
Obrigação dos devedores pela dívida toda. Art. 259
Sub-rogação daquele que efetuou pagamento, com ação regressiva.
Caso haja conversão em perdas e danos, extingue-se a indivisibilidade. Art. 263
Caso de culpa de todos esses responderão em partes iguais.
Caso apenas um (alguns) só esses responderão pelas perdas e danos.
OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL. Arts. 257 ao 263 C.C.
PLURALIDADE DE CREDORES.
Em regra, o pagamento deve ser feito a todos conjuntamente.
Ou, a um, desde que esse pague uma caução de ratificação.
Caso seja feito o pagamento da caução, ao devedor será exigido o valor, proporcional a sua quota.
Caução de ratificação é uma garantia dada pelo credor que os demais credores confirmarão o pagamento realizado apenas a um dos credores. Tal garantia deve-se dar por escrito, de forma expressa.
Se houver remissão por parte de um dos credores, deverá os outros pagar ao devedor o abatimento do valor para que eles possam receber a prestação.
O mesmo critério no caso das outras formas indiretas de extinção da obrigação.
OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
CARACTERÍSTICAS:
PLURALIDADE DE SUJEITOS.
MULTIPLICIDADE DE VÍNCULOS
UNIDADE DE PRESTAÇÕESCO-RESPONSABILIDADE DOS INTERESSADOS
Espécies: Art. 264
Responsável por toda a dívida (passiva)
Direito ao crédito todo (ativa)
Não há presunção. Art. 265
Possibilidade de ser diferente a forma de cumprir. Art. 266
SOLIDARIEDADE ATIVA Art. 267 a 274 C.C.
Possibilidade de exigir a dívida por inteiro. Art. 267
Pagamento a qualquer um deles ante de alguma execução. Art. 268
Limite da exoneração. Art. 269
Perdão não extingue a solidariedade. Art. 272
Morte de um dos credores, fim da solidariedade. Art. 270
Exceção = Meio de defesa
Exceção Pessoal e exceção real ou geral.
A conversão em perdas e danos não extingue a solidariedade.
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Por enquanto, foi o que vimos na aula hoje. A apresentação de slides está disponível em nosso FG Virtual e possui mais algumas páginas.
Abraços.
Postado por Arthur Hugo, 13/04 às 23:30.
sábado, 4 de abril de 2009
Apresentação do Blog - Turma 3NA - 04/04/09
Olá, queridos!
É com muita satisfação que venho apresentar a nossa mais nova ferramenta de estudo! Como vocês podem ver, o nosso blog já está com nosso título e será mais uma opção para refinarmos o aprendizado nesse ramo tão lindo do Direito.
Antes, gostaria de agradecer a nossa amiga Aysha R. por ter criado o presente blog para nos ajudar. A idéia surgiu, foi um pouco combatida mas nada melhor do que o teste para verificar a efetividade de um projeto. Aysha ficou motivada com a idéia e deu apoio. No fim, ela mesma criou o blog!
Agora, explicarei como funcionará nosso blog e de que forma este nos ajudará na nossa vida jurídica. A princípio, minha intenção foi de passar as nossas aulas, diariamente, para o blog. Funcionaria como um caderno digital: todo o conteúdo copiado no quadro, seria fielmente copiado para o texto principal da postagem e, logo após o texto, eu colocaria o link para download do arquivo relacionado à aula. Porém, não são todos professores que copiam ou nos ditam alguma coisa. Então, pensei em pegar emprestado algum caderno de um aluno atento e ativo e transcrevê-lo por aqui. Por enquanto, essa é a idéia. Caso surjam outros fins, discutiremos a posteriori.
Sobre o título do blog, está com o nome de nossa turma. Para os que já sabem da mudança semestral de turma, faço-vos saber que poderemos mudar o endereço do blog quando bem entendermos. Por exemplo: faremos uso desse blog durante todo o segundo semestre de 2009, chega 2010, não somos mais 4NA e por isso mudaremos o endereço do blog para 5NA~ e assim por diante.
Sobre as postagens, só poderão ser feitas por alguém com acesso à senha do blog. Penso nos representantes e em mais dois alunos que ficariam RIGOROSAMENTE responsáveis pela atualização do blog. Penso na restrição da senha porque, como já é de nosso conhecimento, tem algum desocupado na nossa turma que, além de não contribuir com nada, adora desperdiçar seu tempo difamando as pessoas da turma. Controlando a senha, evitaremos esse tipo de atitude.
A bonis bona disce que, em português, pode ser entendido como "junte-se aos bons e serás um deles" foi escolha de uma aluna e fica a critério da turma mudar o título em edições futuras. Ainda estou pensando em como fazer para disponibilizar os arquivos das aulas por aqui. Caso haja alguma necessidade de explanação do uso de sites como Rapidshare, Megaupload, Freeuploadt etc, postarei por aqui o mais rápido possível.
Por enquanto, é só isso. A primeira postagem será feita na quinta, logo após a aula de Direito das Relações Internacionais. Amanhã, domingo, é possível que eu faça uma breve explanação sobre o acesso a arquivos externos e do formato do título da postagem.
Grande abraço! Devemos apoiar essa idéia, pois já foi visto que o e-mail não é tão seguro quanto se pensava.
Postado por Arthur Hugo, às 17:50 do Sábado, dia 04 de Abril de 2009.
É com muita satisfação que venho apresentar a nossa mais nova ferramenta de estudo! Como vocês podem ver, o nosso blog já está com nosso título e será mais uma opção para refinarmos o aprendizado nesse ramo tão lindo do Direito.
Antes, gostaria de agradecer a nossa amiga Aysha R. por ter criado o presente blog para nos ajudar. A idéia surgiu, foi um pouco combatida mas nada melhor do que o teste para verificar a efetividade de um projeto. Aysha ficou motivada com a idéia e deu apoio. No fim, ela mesma criou o blog!
Agora, explicarei como funcionará nosso blog e de que forma este nos ajudará na nossa vida jurídica. A princípio, minha intenção foi de passar as nossas aulas, diariamente, para o blog. Funcionaria como um caderno digital: todo o conteúdo copiado no quadro, seria fielmente copiado para o texto principal da postagem e, logo após o texto, eu colocaria o link para download do arquivo relacionado à aula. Porém, não são todos professores que copiam ou nos ditam alguma coisa. Então, pensei em pegar emprestado algum caderno de um aluno atento e ativo e transcrevê-lo por aqui. Por enquanto, essa é a idéia. Caso surjam outros fins, discutiremos a posteriori.
Sobre o título do blog, está com o nome de nossa turma. Para os que já sabem da mudança semestral de turma, faço-vos saber que poderemos mudar o endereço do blog quando bem entendermos. Por exemplo: faremos uso desse blog durante todo o segundo semestre de 2009, chega 2010, não somos mais 4NA e por isso mudaremos o endereço do blog para 5NA~ e assim por diante.
Sobre as postagens, só poderão ser feitas por alguém com acesso à senha do blog. Penso nos representantes e em mais dois alunos que ficariam RIGOROSAMENTE responsáveis pela atualização do blog. Penso na restrição da senha porque, como já é de nosso conhecimento, tem algum desocupado na nossa turma que, além de não contribuir com nada, adora desperdiçar seu tempo difamando as pessoas da turma. Controlando a senha, evitaremos esse tipo de atitude.
A bonis bona disce que, em português, pode ser entendido como "junte-se aos bons e serás um deles" foi escolha de uma aluna e fica a critério da turma mudar o título em edições futuras. Ainda estou pensando em como fazer para disponibilizar os arquivos das aulas por aqui. Caso haja alguma necessidade de explanação do uso de sites como Rapidshare, Megaupload, Freeuploadt etc, postarei por aqui o mais rápido possível.
Por enquanto, é só isso. A primeira postagem será feita na quinta, logo após a aula de Direito das Relações Internacionais. Amanhã, domingo, é possível que eu faça uma breve explanação sobre o acesso a arquivos externos e do formato do título da postagem.
Grande abraço! Devemos apoiar essa idéia, pois já foi visto que o e-mail não é tão seguro quanto se pensava.
Postado por Arthur Hugo, às 17:50 do Sábado, dia 04 de Abril de 2009.
Assinar:
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