segunda-feira, 4 de maio de 2009

AULAS - 29 E 30/04 - Constitucional e R.I.


DIREITO CONSTITUCIONAL 29/04



Esquema das aulas anteriores:





Dando continuidade ao assunto, nessa aula o professor falou sobre mais 3 direitos:
1. Direito à segurança
2. Direito à propriedade
3. Direito à inviolabilidade (do domicílio e da comunicação)

Segue o resumo de cada um:


1. Segurança jurídica- garantia de que uma lei que foi concretada vai produzir efeito. Interpretações diferentes da mesma lei geram decisões conflitantes entre juízes, o que, por sua vez, causa insegurança jurídica.
Segurança do Estado- a soberania do Estado é protegida por instrumentos constitucionais. Ex.: Forças Armadas, estado de sítio, estado de defesa.
Segurança do indivíduo- cada pessoa possui vários direitos e garantias, os quais são protegidos por institutos constitucionais. Ex.: polícias.

Em Estados Democráticos, as seguranças do Estado e do indivíduo não se confundem, ao contrário do que ocorre em regimes totalitários.

2. O direito de propriedade é um direito relativamente novo, tendo sido consagrado a partir da ascensão burguesa, e está sempre presente nas Constituições liberais. Consiste no poder de usar, gozar, usufruir e dispor de um determinado bem e de reavê-lo da mão de quem injustamente o detenha.
Sabemos que a regra é a de que não existem direitos absolutos, e o direito de propriedade não é exceção. Há instrumentos que o extinguem ( como a desapropriação) ou o limitam (como a servidão e o tombamento).

3. Para o direito constitucional, o domicílio deve ser entendido em um sentido extenso. Todo espaço delimitado, sobre o qual o indivíduo tenha controle do acesso e que constitua uma extensão de sua intimidade pode ser considerado como domicílio. Assim, a inviolabilidade não alcança apenas a sua casa, mas pode também englobar o escritório, o consultório médico, a casa de praia ou até o carro do indivíduo, dependendo de cada caso.

O texto constitucional, no seu artigo 5º, inciso XI, afirma que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Isso quer dizer que, em caso de a) flagrante delito, b) desastre ou c) prestação de socorro, qualquer um pode invadir a casa de alguém a qualquer hora do dia ou da noite. Mas, em cumprimento à ordem judicial, só haverá ingresso durante o dia. Há dois critério para determinar o que seria "dia":
- o cronológico, que segue a tradição do lugar (na Espanha o dia termina às 22h, no Brasil, às 18h) e
- o astrológico, que considera dia apenas o período em que o sol está visível.
Os dois critérios podem ser utilizados no caso concreto. Tudo depende da interpretação do juiz.

No que diz respeito à inviolabilidade das comunicações, o professor fez os seguintes comentários:
Os dados e comunicações postais (cartas, telegramas etc.) são invioláveis em tese. Seu sigilo pode ser quebrado facilmente através de qualquer ordem judicial solicitada por quem quer que seja. Ou ainda, se a quebra do sigilo for considerada razoável.
Já a realização de quebra do sigilo telefônico ( captação do conteúdo de conversas) é mais difícil. Isso porque a interceptação telefônica só pode ser utilizada como último recurso, depois de se constatar que todos os outros meios possíveis de prova foram utilizados, mas nenhum obteve o resultado esperado. Só quem pode determiná-la é o juiz competente para julgar o processo, no curso de procedimento de processo crime ou inquérito policial. Só pode ser utilizada, também, em caso de investigação de crime punível com reclusão.









RELAÇÕES INTERNACIONAIS 30/04


George levou a Folha de São Paulo do dia para discutir alguns assuntos com a gente, entre os quais, a epidemia global de gripe suína, o bate boca entre ministros, a retirada dos não-índios da Raposa Serra do Sol, a mudança climática etc.
Depois disso, iniciou a aula propriamente dita, tratando, em primeiro lugar, das características que compõe um Estado (slide 39). Essas características são:

1- Povo - que é a população investida de capacidade política (exercida através do voto).
O Vaticano constitui uma exceção: é o único Estado que não possui população.

2- Território - espaço físico onde o Estado exerce seu domínio. Os curdos e os ciganos são exemplos de povos que não possuem território.

3- Soberania - interna (capacidade de auto-determinação de um povo)
- externa (reconhecimento da auto-determinação de um Estado pelos outros)


slide 40
Expressão da política nacional
Fatores ( variáveis de situações e comportamento)

A situação geopolítica do Brasil é extremamente favorável hoje. Além de manter boas relações com os outros Estados e viver um bem-estar diplomático, nosso país não possui condicionamentos históricos que atrapalhem sua situação externa ou interna, o que lhe dá capacidade e moral para representar um papel cada vez mais importante no cenário internacional. Esse clima pacífico é herança da competência diplomática dos nossos antigos colonizadores. Alguns aspectos da forma de fazer política em Portugal pautaram, e ainda hoje pautam, o relacionamento do Brasil com o resto do mundo, e entre esses aspectos está o da boa diplomacia.
Portugal, além de ter participado do primeiro acordo internacional definido por vias diplomáticas, nunca, em toda a sua história, perdeu um único embate diplomático. Uma das razões para essa característica antibelicista (que não se vê em outras regiões da Europa), é a visão de mundo diferenciada que os portugueses apresentavam. Sendo um povo mestiço ( ao longo de sua história, seu território foi ocupado por fenícios, gregos, romanos, mouros, árabes e muitos outros), os portugueses tiveram sua própria cultura influenciada por povos muito distintos e, portanto, por perspectivas muito variadas. Essa doutrina pacifista influencia o Brasil até hoje.
Embora o Brasil sustente essa boa postura no plano externo, uma coisa que lhe falta é a defesa de doutrinas e ideologias políticas que norteiem a sociedade. Nosso país é famoso por moldar suas ideologias ao sabor das circunstâncias, mudando de posição cada vez que muda a direção de seus interesses. Doutrinas e ideologias são a base para a construção de uma cultura política, e por não tê-las, o Brasil ainda mostra uma cultura politicamente bastante provinciana e involuída.
Um segundo aspecto negativo a ressaltar é a perda da qualidade do ordenamento jurídico. Apesar da nossa Constituição ser considerada inovadora e moderna, o fato é que, depois de 88, o Congresso foi perdendo sua capacidade legislativa e a função de fazer leis ficou quase que a cargo do Poder Executivo. A atuação das elites dirigentes e lideranças políticas é fraca e está cada vez pior e isso é também reflexo da atitude do eleitorado, que se porta de maneira passiva e indiferente, possibilitando a continuação desse quadro.
Para concluir, mostra-se de extrema importância a dinâmica da comunicação. Sem o fluxo de informações, torna-se impossível o monitoramento do Estado e o combate à corrupção pela população. Fundamental se faz, então, o acesso à informação para a manutenção de um Estado Democrático.

O professor ainda avançou pelos slides 41 e 42, mas sobre eles falou apressadamente por conta do horário.



Aysha R.

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